Li um livro muito bom do John Kenneth Galbraith! "A economia das fraudes inocentes". É curtinho, um pouco superficial... Mas é interessante ver o que ele, um sujeito com tanta experiência, pensa do papel do Banco Central e da taxa de juros sobre a economia. Ele primeiro faz referência ao mito da eficiência das medidas do Fed, resumindo assim:
"Se há recessão, a taxa de juros é reduzida pelo banco central e os bancos-membros, por sua vez, oferecem taxas mais baixas a seus clientes, o que os encoraja a tomar empréstimos."
Mas, em um dado momento, ele faz pouco caso destas medidas, fazendo um comentário desalentador:
"As empresas tomam empréstimos quando podem fazer dinheiro, e não porque a taxa de juros está baixa. (...) Taxas de juros são um detalhe quando as vendas vão mal. As empresas não tomam empréstimo nem aumentam a produção se não conseguem vender."
É para se pensar...
terça-feira, 25 de outubro de 2011
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Somos todos hipócritas...
Todos nós nos declaramos favoráveis à defesa do meio ambiente. Que bonito! Mas quase todos trocam seus telefones celulares e seus computadores pelo menos uma vez por ano. Somos reféns de modismos tolos e de aparelhinhos inúteis que nos desviam da realidade, até serem trocados por outros igualmente desnecessários. Eles se amontoam nas nossas gavetas, em meio a fios e baterias tóxicas. Caminhamos para a destruição, mas temos preguiça de abrir os olhos. Nossos filhos, sentados sobre a pilha de lixo venenoso, nos julgarão.
Escrevo de um Itautec com quase 4 anos de uso, mas também sou um pecador. Afinal... rumo para ceder à pressão de minha filha de 10 anos de idade, que sonha em ganhar um telefone celular. Para que?????
Escrevo de um Itautec com quase 4 anos de uso, mas também sou um pecador. Afinal... rumo para ceder à pressão de minha filha de 10 anos de idade, que sonha em ganhar um telefone celular. Para que?????
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Legalização da Maconha?
Em um país bagunçado como o nosso, ainda que liberem a maconha, o tráfico de maconha continuará. Porque a maconha legalizada terá que ser sem misturas (mais cara) e terá uma carga tributária de mais de 50% (IPI, ICMS, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias, IRPJ, CSLL). Então, os pobres e os mais jovens vão preferir comprar do traficante, uma droga menos pura e sem tributos (mais barata).
Vejam a situação atual, dos cigarros falsificados e contrabandeados.
Vejam a situação atual, dos cigarros falsificados e contrabandeados.
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terça-feira, 23 de agosto de 2011
terça-feira, 2 de agosto de 2011
As pessoas físicas e a capacidade
Professor Marcos Souza
Todo ser humano possui a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. Em outras palavras, tanto um adulto quanto uma criança recém nascida podem ser proprietários de um apartamento ou, por outro lado, devedores perante terceiros. É a capacidade de direito.
Entretanto, nem todas as pessoas físicas podem exercer pessoalmente os seus direitos. Em outras palavras, nem todos possuem capacidade de fato. Assim, uma criança recém nascida pode comprar um apartamento (capacidade de direito), mas, para isto, precisará ser representada pelos seus responsáveis legais (geralmente, seus pais).
Existem duas espécies de incapacidade de fato: a absoluta e a relativa. “Enquanto que na incapacidade absoluta a pessoa fica impedida de praticar, por si mesma, qualquer ato da vida jurídica e por isto a lei indica o seu representante, na [incapacidade] relativa a pessoa deve participar do ato devidamente assistida por alguém”(*).
Absolutamente incapazes
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, apresenta a lista daqueles que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Leia o referido artigo e verá que, entre eles, encontram-se as pessoas menores de dezesseis anos de idade e aqueles que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática destes atos”.
Os negócios jurídicos praticados diretamente pelos absolutamente incapazes são nulos (sem valor algum), conforme prevê o art. 166, I do Código Civil.
“O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo” (art.169 do C.C.).
Relativamente incapazes
O artigo 4º do Código Civil apresenta uma lista daqueles que são apenas relativamente incapazes. Leia-a! Nela encontraremos, por exemplo, aqueles que, sendo maiores de 16 anos de idade, ainda são menores de 18. Também encontraremos aqueles que, embora tenham mais de 18 anos, são “excepcionais”, sem desenvolvimento mental completo.
O relativamente incapaz pode praticar negócios jurídicos, desde que assistido por seu representante legal.
Os negócios jurídicos praticados diretamente pelos relativamente incapazes são apenas anuláveis (art. 171, I do Código Civil). Isto significa que eles terão efeito, mas poderão ser anulados, a pedido do relativamente incapaz, até quatro anos após alcançar a capacidade plena (art.178, III do C.C.).
Os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 têm o direito de serem mandatários (na linguagem usual, “procuradores”), na forma do art.666 do C.C..
(*) Paulo Nader, Curso de Direito Civil, Parte Geral, p.191.
Todo ser humano possui a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. Em outras palavras, tanto um adulto quanto uma criança recém nascida podem ser proprietários de um apartamento ou, por outro lado, devedores perante terceiros. É a capacidade de direito.
Entretanto, nem todas as pessoas físicas podem exercer pessoalmente os seus direitos. Em outras palavras, nem todos possuem capacidade de fato. Assim, uma criança recém nascida pode comprar um apartamento (capacidade de direito), mas, para isto, precisará ser representada pelos seus responsáveis legais (geralmente, seus pais).
Existem duas espécies de incapacidade de fato: a absoluta e a relativa. “Enquanto que na incapacidade absoluta a pessoa fica impedida de praticar, por si mesma, qualquer ato da vida jurídica e por isto a lei indica o seu representante, na [incapacidade] relativa a pessoa deve participar do ato devidamente assistida por alguém”(*).
Absolutamente incapazes
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, apresenta a lista daqueles que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Leia o referido artigo e verá que, entre eles, encontram-se as pessoas menores de dezesseis anos de idade e aqueles que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática destes atos”.
Os negócios jurídicos praticados diretamente pelos absolutamente incapazes são nulos (sem valor algum), conforme prevê o art. 166, I do Código Civil.
“O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo” (art.169 do C.C.).
Relativamente incapazes
O artigo 4º do Código Civil apresenta uma lista daqueles que são apenas relativamente incapazes. Leia-a! Nela encontraremos, por exemplo, aqueles que, sendo maiores de 16 anos de idade, ainda são menores de 18. Também encontraremos aqueles que, embora tenham mais de 18 anos, são “excepcionais”, sem desenvolvimento mental completo.
O relativamente incapaz pode praticar negócios jurídicos, desde que assistido por seu representante legal.
Os negócios jurídicos praticados diretamente pelos relativamente incapazes são apenas anuláveis (art. 171, I do Código Civil). Isto significa que eles terão efeito, mas poderão ser anulados, a pedido do relativamente incapaz, até quatro anos após alcançar a capacidade plena (art.178, III do C.C.).
Os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 têm o direito de serem mandatários (na linguagem usual, “procuradores”), na forma do art.666 do C.C..
(*) Paulo Nader, Curso de Direito Civil, Parte Geral, p.191.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Homenagem ou ironia?
Bom Debate!
Ontem vi (parcialmente!) um debate na Globonews sobre a decisão do STF relativa à união homoafetiva. Fiquei impressionado como as duas partes (o advogado da CNBB e o professor de Direito Constitucional pró-união) conseguiram colocar seus pontos de vista de forma absolutamente madura e bem articulada.
Eu continuo sem uma opinião formada pois sei que, na prática, surgiriam questões que ainda não foram bem debatidas. Mas, sem dúvida, não podemos ignorar os direitos patrimoniais existentes entre pessoas que dividem seu destino por longos anos.
Eu continuo sem uma opinião formada pois sei que, na prática, surgiriam questões que ainda não foram bem debatidas. Mas, sem dúvida, não podemos ignorar os direitos patrimoniais existentes entre pessoas que dividem seu destino por longos anos.
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